Saara Ocidental, ano 40 : História, estratégias e desafios para o futuro

Ilegalidade e interesses ocultos

Aspectos legais internacionais do conflito no Saara Ocidental

, por SMOLAREK Adriano

Janeiro de 2016

O conflito do Saara Ocidental é um dos mais negligenciados e esquecidos da contemporaneidade internacional. A urgência da resolução é transpassada por um sabre real cego lançado contra o direito do povo saaraui à autodeterminação com a violação aberta dos primados fundamentais dos Direitos Humanos e com o espólio criminoso dos recursos naturais daquele povo. Esse ímpeto reflete as ilegalidades e interesses ocultos que permeiam a questão desde a metade do século passado.

Durante o ano de 1974, anteriormente ao pedido da emissão do parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre o Saara Ocidental, a tensão política, diplomática e militar entre Marrocos e Espanha havia aumentado consideravelmente, dado o litígio a que se submeteram. A Espanha, à época, havia reconhecido internacionalmente o direito de autodeterminação do povo saaraui e preparava a execução de um referendo no qual a população nativa decidiria o seu futuro – e claramente almejava a independência.

Carlos Arias Navarro, então presidente do governo da Espanha, visita Francisco Franco no Hospital de La Paz. Crédito : Autor desconhecido. Madrid, 1975.

Em agosto de 1974, o Marrocos enviou à fronteira com o Saara Espanhol tropas de seu exército. Suas incursões tinham o objetivo de pressionar o governo espanhol a paralisar o projeto de execução de um referendo de autodeterminação, o que aconteceu após o pedido de emissão de opinião consultiva à CIJ (Miguel, 1995).

No mesmo dia em que se tornou público o parecer da Corte, em 16 de outubro de 1975, e de cientificar-se acerca da derrota jurídica sofrida, o rei Hassan II, numa clara afronta à legalidade internacional, convocou uma “marcha pacífica” para “retomar” o território. Milhares de pessoas foram reunidas e transportadas precariamente desde o sul do Marrocos, através do deserto, para invadir o território do Saara Espanhol.

Críticos históricos do episódio que ficou conhecido como “Marcha Verde” revelaram, através de dados concretos, que o idealizador principal da investida “pacífica” marroquina pelo deserto fora o então secretário de Estado americano Henry Kissinger, que inclusive deu suporte militar, logístico e alimentício para que a operação se concretizasse (Idem).

O vice-presidente dos Estados Unidos, Nelson Rockefeller, com o secretario de Estado Henry Kissinger. Crédito : Local e autoria desconhecidos. Janeiro de 1975.

A fortificação do Estado marroquino, que não se afiliava às ideologias comunistas, era de grande interesse aos norte-americanos, tendo em vista que Argélia e os próprios saarauis, se não assumidamente comunistas na efetiva acepção da palavra, tendiam à esquerda libertária. Dessa maneira, manter o Marrocos em seu poder resguardava a relevante influência política que os Estados Unidos tinham na região.

Por outro lado, a conjuntura política da Espanha, neste período, era absolutamente volátil. A piora do estado de saúde de Francisco Franco causava uma verdadeira efervescência político-ideológica que impossibilitava definir um rumo entre os condutores da política externa espanhola em relação ao Saara. De um lado, o comprometimento com a política de descolonização contraída perante a ONU. De outro, alguns entes políticos que estavam no seio do governo franquista mostraram-se - na ausência da presença ideológica do ditador - abertamente “entreguistas” no que concernia ao futuro da colônia (Miguel, 1995).

Oficialmente, a Espanha reafirma até o último dia a sua posição favorável a uma solução respeitadora das resoluções da ONU sobre o processo de descolonização do Saara Espanhol. Mas, de fato, o que procura é, sobretudo, livrar-se do problema sem perder muito e salvaguardando seus interesses na região (Arso, 2015). Sabendo da investida territorial marroquina, em conluio com a Mauritânia, de forma secreta, a cúpula do governo espanhol convoca em Madrid representantes marroquinos e mauritanos para a realização de uma série de negociações. Publicamente, as autoridades espanholas asseguraram que o motivo das reuniões seria o de solicitar a retirada da Marcha Verde (Miyares, 2007). No entanto, as reuniões culminaram em um acordo conhecido como “Acordo Tripartite” ou “Acordo de Madrid”, celebrado secretamente em 14 de novembro de 1975, considerado por Carlos Ruiz Miguel como “um dos documentos mais infames e com os efeitos mais perniciosos” de toda história da Espanha (Miguel, 1995).

Nele, a Espanha outorgou a administração do território do Saara Ocidental ao reino do Marrocos e ao governo da Mauritânia, sem qualquer menção ao anseio independentista saaraui. O acordo nasceu embebido em ilegalidades tanto no plano internacional quanto interno, conforme a legislação espanhola, pois além de não ter sido publicado oficialmente, a Espanha não possuía, unilateralmente, o poder de entregar a soberania do Saara Espanhol, e mesmo assim o fez, somente para livrar-se “do peso e da responsabilidade da descolonização” (Arso, 2015).

Segundo o professor Juan Soroeta Liceras (2001):

“a doutrina internacional afirma a ilegalidade dos Acordos de Madrid, que nunca foram aceitos pelas Nações Unidas. A entrada do Marrocos e da Mauritânia no território é, conforme o direito internacional, uma ocupação ilegal e o Saara Ocidental, um território pendente de descolonizar cuja potência administradora é a Espanha”.

A ilegalidade do Acordo de Madrid foi também objeto de manifestação por parte do secretário geral adjunto de assuntos jurídicos do Conselho de Segurança das Nações Unidas no ano de 2002:

“(...) O Acordo de Madrid não transferiu a soberania sobre o território nem conferiu a nenhum dos signatários a condição de potência administradora, condição que a Espanha, por si só, não poderia ter transferido unilateralmente. A transferência da autoridade administrativa sobre o território ao Marrocos e à Mauritânia em 1975 não afetou a condição internacional do Saara Ocidental como território não-autônomo.”

E segue:

“A Espanha informou ao Secretario Geral que, com efeito a partir desta data, havia colocado fim a sua presença no Saara Ocidental e renunciado a suas responsabilidades em relação ao território, deixando-o assim de fato sob a administração do Marrocos e da Mauritânia nas zonas que cada um deles controlava. (...) O Marrocos, no entanto, não figura como potência administradora do território na lista de territórios não-autônomos das Nações Unidas e, por conseguinte, não transmitiu a informação sobre o território prevista no apartado (e) do artigo 73 da Carta das Nações Unidas.”

De acordo com Mauro Santayana (1987), “a farsa do processo de descolonização do Saara Ocidental representa, no contexto da história do século XX, uma das mais terríveis manobras já montadas contra os interesses de um povo”.

Reflexos políticos diretos

Após o Acordo de Madrid, a Espanha propôs a retirada de seus civis e suas tropas até o dia 27 de fevereiro de 1976, conforme disposto no documento. O abandono da colônia deixou atônita e revoltada a população saaraui. Nos últimos meses de 1975 e no começo de 1976, cerca de 25 mil pessoas fugiram das cidades do Saara. O medo fez com que a população saísse em direção ao deserto sem saber ao certo onde pretendia chegar (Suzin; Daudén, 2011). O destino, de uma forma geral, foi a Argélia, onde se encontravam os principais chefes da Frente Polisário.

Mustafa Sayed, conhecido como “Luali”, o primeiro presidente da República Árabbe Democrática Saaraui. Morreu em combate em 1976. Crédito : Local e autoria desconhecidos.

A Argélia, que declarou apoio à causa saaraui, ofereceu abrigo para a base da Frente Polisário na cidade de Tindouf, próxima à fronteira do Saara Ocidental. Além disso, forneceu treinamento militar e armamento aos combatentes. A Líbia, por sua vez, enviou Land Rovers. Somou-se a isso a quantia de armamento trazida com os combatentes desertores do exército espanhol.

Para estruturar-se politicamente e responder à nova conjuntura, a Frente Polisário convocou um Congresso de Unidade Territorial em Ain Bentili. “Lulei” (comandante da Frente Polisário) pessoalmente assumiu os preparativos do congresso. Sobre ele, discorre Santayana (1987) que:

“a unidade nacional surge da emergência. Logo que são assinados os papéis do Acordo de Madrid, em 14 de novembro, os principais chefes saarauis se reúnem nas bases da Frente Polisário. Com eles a grande maioria dos soldados nativos que faziam parte do exército espanhol. Em 28 de novembro, em El Guelta, é constituído o Conselho Nacional Saaraui, o primeiro órgão representativo de um novo Estado”.

A 27 de fevereiro de 1976, em Bir Lahlou, o secretário-geral da Frente Polisário proclama a independência da República Árabe Saaraui Democrática através de uma Carta de Proclamação entregue à ONU (Um Draiga, 2015). De forma imediata é publicada uma Constituição provisória que regeria o Estado até que uma assembleia geral promulgasse uma Constituição definitiva. Na Constituição provisória a RASD se assumiu como Estado árabe, islâmico, democrático e socialista (Miguel, 1995) e a primeira Constituição definitiva foi promulgada entre os dias 26 e 30 de agosto do ano de 1976 (Um Draiga, 2015). Entre o período compreendido pelo final do mês de fevereiro e o início do mês de março de 1976, a RASD já havia sido reconhecida por nove países, sendo oito africanos. É de se ressaltar que atualmente mais de 80 países já reconhecem sua personalidade jurídica internacional.

Desde então, a inegável personalidade jurídica efetivada tanto pelo reconhecimento internacional como também pela atuação no plano das organizações internacionais como é o caso da União Africana, vem agregando legitimidade nas ações em busca de sua autodeterminação.

De acordo com o Direito Internacional, o Saara Ocidental é considerado um território pendente de descolonização. Neste procedimento a Espanha ainda é considerada potência administradora, vez que seus laços de soberania provêm do fim do século XIX e tendo em vista que os Acordos Tripartites jamais foram reconhecidos como válidos ante o Direito Internacional. A pendência de sua autodeterminação remete ao ideário de insubordinação e independência que trouxe à tona a Resolução 1514 (XV) da Assembleia Geral da ONU de 1960 – que logrou libertar da colonização uma série de nações africanas que estavam sob jugo europeu.

Vale ainda recordar que a Corte Internacional de Justiça, em opinião consultiva emitida dias antes da Marcha Verde, negou a existência de laços de soberania e condenou os ânimos marroquinos e mauritanos sobre aquele território (International Court of Justice, 1975).

A Organização das Nações Unidas assume a responsabilidade da efetivação de um plebiscito de autodeterminação para que o povo do Saara Ocidental possa decidir seu futuro com a instalação da Minurso (Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental). Desde sua criação em 1991 até os dias atuais, a consulta vem sendo inviabilizada por diversas razões, dentre as quais está a tentativa de imposição, por parte do reino do Marrocos, de lista infladas de eleitores marroquinos. Recentemente, dada a ineficácia dos procedimentos preparatórios para o plebiscito, a missão tem atuado apenas no monitoramento do conflito.

Comentário

A supressão do direito de autodeterminação do povo saaraui da forma como ocorre é absolutamente inaceitável. Um país digno de sê-lo, na plena acepção jurídica, vê-se relegado de reconhecimento por grande parte da comunidade internacional em virtude da existência de interesses ocultos que buscam extrair o máximo de proveito sobre a situação de penúria. O mundo esquece do episódio lamentável do Acordo de Madrid, que ainda hoje, 40 anos depois, exibe seus abomináveis efeitos no território e diretamente no povo saaraui.

Sob qualquer aspecto, a força nacionalista e o esmero da construção política do Estado saaraui serve de lição a todos os povos do globo. Os interesses ocultos ainda se apresentam sob forma de exploração às custas de sangue saaraui. O anseio de justiça que brota nos filhos do Saara Ocidental não é uma miragem: é um direito inalienável. O que lhes faltaria para atingi-lo?

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Adriano Smolarek é Mestrando em Ciências Sociais Aplicadas e Professor de Direito Internacional Público na Universidade Estadual de Ponta Grossa – PR.

Referências

ARSO – ASSOCIATION DE SOUTIEN À UN RÉFÉRENDUM LIBRE ET RÉGULIER AU SAHARA OCCIDENTAL. O Acordo de Madrid. Disponível em <http://www.arso.org/hist7-p.htm> .

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MIGUEL, Carlos Ruiz. El Sahara Occidental y Espanha: Historia, Política y Derecho. Analisis Crítico de La Política Exterior Española. 1ª ed. Madrid: Dykinson. 1995. Versão E-book.

MIGUEL, Carlos Ruiz. Los Acuerdos de Madrid, inmorales, ilegales y politicamente suicidas. Artigo disponível em <http://www.ilustracionliberal.com/2...> .

MIYARES, Águeda Mera. Institut de Drets Humans de Catalunya. El Sáhara Occidental: ¿Un conflicto olvidado? Disponível em <http://www.idhc.org/esp/documents/B...> .

SANTAYANA, Mauro. Dossiê da Guerra do Saara. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

SOROETA LICERAS, Juan: El conflicto del Sáhara Occidental, reflejo de las contradicciones y carencias del Derecho Internacional, Servicio editorial de la UPV, Bilbao, 2001.

SUZIN, Giovana; DAUDÉN Laura. Nem Paz Nem Guerra: Três Décadas de Conflito no Saara Ocidental. 1ª ed. Rio de Janeiro: Tinta Negra Bazar Editorial. 2011.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução do Conselho de Segurança S/2002/161, de 12 de fevereiro de 2002. Disponível em <http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UN...> .

UM DRAIGA - Amigos del pueblo Saharaui en Aragón. Carta de Proclamación de la Independencia de la República Arabe Saharaui Democrática. Disponível em <http://www.umdraiga.com/documentos/...>