Os bens comuns, modelo de gestão dos recursos naturais

A reinvenção dos comuns físicos e dos bens públicos sociais na era da informação

, por AIGRAIN Philippe

Este artigo foi publicado no número 41 (primavera de 2010) da revista Multitudes: multitudes.samizdate.net. Ele é reproduzido aqui com a gentil autorização do autor e dos editores da revista.

Num contexto de fortalecimiento agressivo dos direitos de propriedade intelectual, surgiu uma primeira “coligação dos bens comuns" nos anos 1990 e 2000, reunindo setores tão diversos quanto o dos "softwares", o da cultura ou o das sementes. Pode essa coligação, hoje, se estender à defesa do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento humano?

Um novo continente dos bens comuns

Há 60 anos, o advento da informática, das tecnologias informacionais (na biologia, por exemplo) e, depois, das redes universais, como a Internet, deram vida nova aos bens comuns. Essa afirmação pode surpreender. Não estaríamos numa era em que a informação e os conhecimentos estão sendo transformados em mercadorias? Não estaríamos assistindo, nos últimos 30 anos, a uma extensão e a um enrijecimento permanente dos monopólios de propriedade (patentes, copyright e direitos autorais, direitos proprietários sobre as bases de dados)? Não estaríamos vendo o capitalismo informacional dos softwares proprietários, das mídias e da edição centralizada e da indústria farmacêutica gerar margens de lucro inusitadas?

No entanto, antes dessas reações proprietárias, a informatização se traduzia, sobretudo, por uma maior acessibilidade e possibilidade de reutilização dos dados, conhecimentos ou métodos de cálculos, que neles estão representados “em forma informação”. Os anos 1950 a 1970 puderam ser descritos como a época da emergência silenciosa dos bens comuns, com uma forte cultura de compartilhamento e de acessibilidade. [1] Por natureza, a informação separável de seu suporte pode ser reproduzida ao infinito. É quase impossível fechá-la num domínio de propriedade, principalmente se essa informação tiver que permanecer “utilizável” em um produto. Essa é a contradição em que se fechou a indústria fonográfica quando quis impedir a cópia das gravações, conservando, ao mesmo tempo, para seus consumidores, a possibilidade de escutá-las. [2]

É fácil explicar o aparente paradoxo de indústrias poderosas que se apoia sobre monopólios de reprodução da informação (softwares, mídias, indústria farmacêutica e de sementes) no mesmo momento em que esses monopólios são enfraquecidos pela difusão das tecnologias. É evidente que os monopólios informacionais são frágeis, mas os lucros que eles permitem obter não são comparáveis aos das indústrias tradicionais. O desatrelamento total entre o preço de venda e o custo de produção é uma perspectiva irresistível para os investidores. A partir dos anos 1970, o Industry Adivsory Committee on Trade Negotiations, comandado, na época, pelas multinacionais IBM, Monsanto e Pfizer, concebeu o projeto de uma globalização de monopólios ampliados e enrijecidos por patentes e copyrights. Foi a assinatura do acordo TRIPS [3], em 1994, que concretizou esse projeto.

Uma primeira coligação dos bens comuns [4]

A resistência de alguns atores da sociedade civil a esse enrijecimento da apropriação foi particularmente intensa e conduziu a um primeiro reconhecimento do que existe em comum... entre diferentes tipos de bens comuns. O perímetro (entre 1994 e 2005) dessa resistência reuniu os movimentos dos softwares livres, das criações compartilhadas, do acesso aos conhecimentos e os movimentos de acesso aos medicamentos e dos direitos dos fazendeiros contra as indústrias sementeiras e os OGM.

Creative Commons Man. Source : Mickipedia (CC BY-NC-SA 2.0)

O reconhecimento mútuo desses diferentes movimentos realizou-se no afrontamento com adversários semelhantes e que tinham se reconhecido, eles mesmos, como aliados. Uma carac terística essencial dos atores dos bens comuns informacionais é que eles estão engajados na construção de bens comuns, ao menos, na mesma medida em que o estão na defesa desses bens comuns contra a apropriação. Foi na segunda metade dos anos 1990 que a amplitude dessa construção voluntária dos bens comuns apareceu aos olhos de todos, com a tomada de consciência sobre a importância dos softwares livres. Ainda que o projeto dos softwares livres tenha sido formulado 15 anos antes, durante muito tempo, eles foram considerados, fora de seu círculo, como um modelo marginal. Progressivamente, tomou-se consciência de que eles constituíam a própria base da infraestrutura da Internet e da rede e de que seu modelo de inovação e de cooperação tinha um alcance geral em toda a esfera da produção de artefatos informacionais (ou seja, de expressões, obras, dados e ferramentas que podem ser representados “em forma de informação”). Alguns anos depois, o alcance do modelo de produção cooperativa pelos pares baseado nos bens comuns 5 foi demonstrado em campos muito diversos: enciclopédias livres, como a Wikipédia e outros projetos, publicações científicas e dados de livre acesso, expressões e criações compartilhadas sob licenças Creative Commons ou Art Libre, redes de sementes camponesas, novos mecanismos de inovação para os medicamentos.

As afirmações positivas de um projeto compartilhado foram se desenvolvendo muito progressivamente; para isso, foi preciso reconhecer o que existe de comum entre um software e uma semente (a informação) e, ao mesmo tempo, o que há de profundamente diferente entre eles: a informação pura, que só faz referência a uma máquina abstrata, no caso dos softwares, e a informação genética, que só se expressa num ambiente físico particular, no caso da semente, por exemplo. O amadurecimento das ações dessa primeira coligação dos bens comuns levou tempo, mas é, hoje, fato estabelecido. Além disso, novas visões afirmativas e novos relatos foram produzidos, designados como novos domínios públicos ou comuns informacionais, defendidos contra a tragédia dos cercamentos [5] e promovidos pela colocação em primeiro plano dos direitos intelectuais positivos, em preferência aos direitos restritivos (direitos de proibir). James Boyle foi o primeiro a reunir essas visões em seu artigo, “A Politics of Intellectual Property: Environmentalism for the Net? [6], no qual ele prevê que o reconhecimento dos comuns do conhecimento pode trazer uma recomposição política tão importante quanto a que culminou no ambientalismo a partir de 1970.

Contudo, a questão dos limites dessa redescoberta e dessa reinvenção dos comuns continua aberta. Poderia ela dar novo vigor aos bens comuns físicos (ar, água, meio ambiente, clima) e aos bens públicos sociais (educação, saúde pública, redução das desigualdades, espaços públicos urbanos)? Como poderia ela se unir aos esforços daqueles que tentam defendê-los e reinventá-los num contexto hostil?

Do ambiental ao social

Tanto para os bens comuns ambientais quanto para os bens públicos sociais, os últimos trinta anos do século XX foram uma época de contraste. Ao longo desse tempo, eles foram reconhecidos como nunca, mas com um limite vigoroso aos efeitos desse reconhecimento em razão da dominação do economismo (a redução ao econômico) e do fundamentalismo mercantil desse período. Ao fim dos esforços iniciados em 1972, em Estocolmo, a biodiversidade, o clima, de modo mais geral, “a saúde e a integridade do sistema terrestre”, mas também o direito ao desenvolvimento e a redução da pobreza foram reconhecidos como bens comuns ou como objetivos compartilhados mundiais por ocasião dos encontros de Nova York e do Rio, em 1992 8 .

Esse reconhecimento dos bens comuns físicos e dos bens públicos sociais não caiu do céu. Nos anos 1980, tinha se construído uma resposta intelectual ao modelo da tragédia dos comuns. Garrett Hardin, em seu artigo de 1968 [7], afirmava que os bens comuns são frágeis diante da pressão de usos exacerbados por razões demográficas ou econômicas. Segundo Hardin, diante desse perigo de destruição ou de superexploração, era preciso ou transformá-los em propriedade privada, de modo a garantir que eles fossem defendidos e mantidos por seus proprietários, ou recorrer à gestão pública, que ele julgava ineficiente e corrompida por natureza. Os trabalhos de Elinor Ostrom [8] mostraram que Hardin havia negligenciado uma terceira forma de gestão, diferente da gestão proprietária e da gestão pública: a gestão dos bens comuns pelas comunidades de usuários. Ostrom mostrou [9] que esse tipo de gestão variava em suas formas conforme os diferentes bens comuns (terras de pastagem, florestas, água, recursos de pesca) e que, em geral, ela é eficaz quando não há destruição externa.

Contudo, esse reconhecimento dos bens comuns foi desconstruído ao mesmo tempo em que se instaurava devido a um contexto ideológico e institucional desfavorável. Somente a Convenção sobre a Diversidade Biológica traz a previsão de uma corte arbitral que a torna juridicamente vinculante. A maioria dos outros textos anteriormente mencionados é de natureza decorativa ou, em todo caso, não tem um impacto tão forte quanto os acordos ligados à Organização Mundial do Comércio. Diversos grupos de interesses em muitos setores se mobilizaram para rejeitar o emprego de noções fortes de bem comum e de patrimônio comum da humanidade e para substituí-las pela noção de bem público mundial, que simplesmente desconsidera a questão dos regimes de propriedade e da natureza dos atores-garantidores. Essas tensões foram particularmente sensíveis no campo da água, onde o Conselho Mundial da Água se opõe ao reconhecimento da água como bem comum, defendido, por exemplo, por Riccardo Petrella, e descreve o acesso à água como uma necessidade vital e não como um direito humano. [10] De modo menos reduzível à influência dos grupos de interesses econômicos, surgiram tensões entre a atribuição do status de bem comum planetário a certos recursos, como as florestas (consideradas como poços de carbono), e às necessidades de desenvolvimento de países desfavorecidos.

Além do esgotamento do fundamentalismo mercantil e proprietário devido à evidente nocividade das políticas aplicadas em seu nome, a difusão do conceito de desenvolvimento humano desempenhou um papel importante na consolidação do reconhecimento ainda frágil dos bens comuns. Os indicadores de desenvolvimento humano, concebidos nos anos 1990, não podem ser reduzidos a uma única medida econômica. [11] A visão integrada do desenvolvimento humano que os sustenta possibilitará, no futuro, o reconhecimento da relação entre os bens comuns (ferramentas e recursos educativos de livre acesso e uso, medicamentos genéricos, acesso às informações produzidas pelos organismos públicos, meio ambiente saudável, espaço urbano) e os bens públicos sociais essenciais (educação, saúde, justiça social, boa governança, moradia). Colocar o desenvolvimento em primeiro plano também permitirá superar as oposições pensadas unicamente em termos de confrontos entre países. Sob sua bandeira poderão se reunir as associações de defesa dos bens comuns no Norte e as associações preocupadas com o desenvolvimento no Sul.

Assim surgiu um início de aliança entre defensores do acesso aos conhecimentos e sustentadores da justiça social mundial ou do desenvolvimento. Recentemente, uma coligação de ONG do Norte e do Sul, de países emergentes (Brasil, Índia, Argentina, Chile etc.) e de países em desenvolvimento relacionou os bens comuns informacionais com o desenvolvimento de uma nova maneira.

Disso resultou a adoção de uma agenda para o desenvolvimento na Organização Mundial da Propriedade Intelectual e o lançamento de trabalhos sobre novas formas de estímulo à inovação e de compartilhamento mundial do esforço de pesquisa na Organização Mundial da Saúde. Esses progressos estão longe de ter reequilibrado as ações desses organismos, que continuam “sob influência” de interesses privados poderosos. Mas eles constituem uma reviravolta que suscita preocupações visíveis nos defensores da globalização proprietária. Mais recentemente, durante os encontros sobre o clima, surgiram novas coligações entre os sustentadores de políticas fortes para limitar a contribuição humana para a mudança do clima e defensores da justiça social planetária.

Assim sendo, a época está madura para que uma nova escola de pensamento político se cristalize em torno de uma abordagem conjunta dos comuns e dos bens públicos sociais. O restante deste texto explora duas grandes questões com as quais essa escola de pensamento terá que se confrontar.

A governança moderna dos comuns e dos bens públicos sociais

Os comuns informacionais, assim como os comuns físicos, são de uma imensa diversidade. Diversidade do status que eles se dão e que, hoje, assumem a forma de licenças ou termos de uso, mas que podemos entender como verdadeiras “constituições dos bens comuns”. [12] Mas também diversidade da governança dos projetos que alimentam os bens comuns, diversidade das organizações que deles são garantidoras, diversidade das relações entre bens comuns e atividades econômicas que os utilizam e, às vezes, contribuem para eles. Os bens comuns informacionais são um verdadeiro laboratório de novos mecanismos de governança, entre os quais podemos citar dois exemplos importantes:

  • O processo de revisão da licença livre GNU GPL, que reúne atores de naturezas e poderes muito diferentes (de grandes empresas, como IBM e Intel, a projetos de desenvolvimento comunitários, usuários administrativos e contribuidores individuais). [13] Todos estão interessados na existência e na eficácia da licença como constituição de um bem comum, mas seus interesses são muito diversos e exercem pressões sobre o conteúdo da licença que, às vezes, são contraditórias.
  • A governança interna à Wikipédia, que, contrariamente à ideia caricatural de uma gestão anárquica, implantou toda uma série de regras e mecanismos para a proteção das características essenciais da enciclopédia livre.
Manifestação contra as patentes sobre os softwares, Bruxelas. Source : Han Soete (CC BY-NC-SA 2.0)

Ao mesmo tempo, a governança dos bens comuns físicos e dos bens públicos sociais deve se adaptar a novas condições. Ainda que muito ricos, os mecanismos tradicionais de gestão comunitária sofrem de limites que fazem necessário seu reagenciamento. De fato, eles repousam sobre a adesão estável dos indivíduos à comunidade e sobre uma delimitação relativamente precisa de seus limites. Hoje, essas condições não estão mais reunidas, em razão do processo de ampliação das trocas, mas também devido à vontade própria de emancipação dos indivíduos. As pertenças são renegociadas permanentemente: os indivíduos são sempre partes ativas em comunidades, capazes de investir nelas suas energias, mas não “pertencem” a elas ou, quando pertencem, isso costuma ser sinal de um confinamento mais imposto do que reivindicado.

Há muito tempo que os comuns informacionais são confrontados com essas situações típicas da era digital. Quando se trata de decisões sobre bens autenticamente não rivais, como os softwares livres, formas de gestão comunitária são possíveis. Os participantes do desenvolvimento de um software livre, quando estão insatisfeitos com sua orientação ou organização, podem “duplicar” o bem comum e continuar seu desenvolvimento em outro contexto ou com outros objetivos. Isso explica o fato de uma diversidade muito grande de formas de governança poder existir nesse caso, desde organizações hierárquicas, com cooptação (inclusive conduzidas por empresas) até organizações muito mais horizontais. Essa governança diversa e fluida não pode ser transferida para os bens comuns físicos ou sociais. O uso de um espaço urbano pode estar em tensão com outro, e esse espaço não pode ser duplicado para torná-los compatíveis. Nessa tensão, o compartilhamento do bem comum pressupõe uma negociação, uma orientação de seu futuro e escolhas políticas compartilhadas cujas consequências afetarão a todos. Outros processos de governança dos comuns informacionais são mais adequados para inspirar e tirar inspiração da governança dos comuns físicos e dos bens públicos sociais. Trata-se daqueles que se relacionam com os recursos que permanecem raros apesar da abundância informacional ou que, por natureza, devem ser compartilhados, como aqueles mencionados anteriormente: licenças, códigos de conduta ou termos de uso, o conteúdo de um artigo específico. Atualmente, alguns dispositivos estão sendo experimentados em campos muito diversos (inovação na área da biologia, acesso aos conhecimentos e à cultura, cartas territoriais, planejamento urbano, educação, saúde pública). Eles instauram processos participativos em etapas-chave: diagnóstico, elaboração de programas, acompanhamento de implementação. Hoje, a participação efetiva nesses processos é limitada pela incerteza sobre sua influência efetiva e pelo caráter cronófago (consumidor de tempo) das formas tradicionais de participação (reuniões, ateliês). As tecnologias informacionais permitirão a construção de uma alternância entre os tempos flexíveis de interação assincrônica possível com a informática e a Internet e os tempos intensos de interação presencial? As relações entre comuns e economia e a reinvenção do social A organização das relações entre comuns e economia é um dos desafios políticos mais importantes de nossa época. Mesmo entre aqueles que reconhecem o valor dos bens comuns, modelos bastante diversos se confrontam quando se trata de estabelecer uma relação entre eles e a economia monetária. Existem quatro grandes modelos, e está claro que o equilíbrio entre esses modelos deve ser debatido e experimentado em relação a cada tipo de bem comum ou de bem público social:

  • o investimento privado e os estímulos fiscais que visam a favorecê-lo ou a orientá-lo;
  • a comunização das condições de existência de um bem comum entre os seus usuários;
  • o imposto e as políticas públicas que visam a assegurar diretamente a existência de um bem comum ou de um bem público social;
  • a distribuição (explícita ou de facto [14]) de rendas de existência ao conjunto dos contribuidores potenciais para os bens comuns.

Em outros termos, a orientação da proteção, da manutenção e da produção dos bens comuns físicos e dos bens públicos sociais parece ter que reservar um lugar particular a uma combinação entre atores societários (comunizando seus recursos) e uma ação pública regenerada por novas governanças democráticas. A construção efetiva dessa governança dos bens públicos sociais é tornada mais complexa pelo fato de não se poder pensar somente em termos de status dos atores: um comércio às margens de um espaço público poderá contribuir para a qualidade desse espaço, enquanto um mobiliário urbano instalado por uma coletividade através de uma licitação apoiada na atribuição de espaços publicitários poderá, de fato, privatizar uma dimensão do espaço público. Assim, a governança deve estar atenta a efeitos quantitativos sutis sem, com isso, recair numa microgestão administrativa.

Em resumo, o canteiro da reinvenção dos bens públicos sociais e dos bens comuns físicos está diante de nós. Ele promete ser complexo, mas é aquele de uma nova era democrática.

Notes

[1Cf. “L’émergence silencieuse des biens communs internationnels”. In: AIGRAIN, Philippe, Cause commune: l’information entre bien commun et propriété. Paris: Fayard, 2005, pp. 73-79. Disponível em: paigrain.debatpublic.net/?page_id=6

[2Escutar uma gravação digital pressupõe acessar a informação correspondente. Impedir que esse acesso possa ser utilizado para fins de cópia dessa gravação pressupõe a instalação de um controle tão extremo de todos os usos que suas consequências foram veementemente rejeitadas pelos consumidores.

[3Acordo sobre o Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio ou Acordo TRIPS (do inglês Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights).

[4AIGRAN, Philippe. Pour une coallition des biens communs. Libération, Paris, 25 de agosto de 2003. Disponível em: paigrain.debat-public.net/docs/bienscommuns.pdf

[5Essa alteração do título do artigo de Garett Hardin, “The Tragedy of the Commons” (Science, no 162, pp. 1243-1248, 1968) também é uma redescoberta dos trabalhos de Karl Polanyi, em 1944: La grande transformation. Aux origines politiques et économiques de notre temps. Paris: NRF/Gallimard, 1983.

[6Duke Law Journal, no 87, 1997. Disponível em: www.law.duke.edu/shell/cite.pl?47+Duke+L.+j.+87+pdf

[7HARDIN, Garrett. Op. cit.

[8Recentemente agraciada com o Prêmio Nobel de Economia

[9OSTROM, Elinor. Governing the Commons: The Evolution of Institutions for Collective Action. Cambridge: Cambridge University Press, 1990.

[10LAIMÉ, Marc, “Eau: repenser le débat public-privé”. Disponível em: blog.mondediplo.net/2009-11-04-Eau-repenser-le-debat-public-prive.

[11Ainda que o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento ceda à pressão calculando um índice de desenvolvimento ponderado único e uma classificação associada.

[12Ver, por exemplo, o preâmbulo da licença de software livre GNU GPL: www.fsf.org/licensing/licenses/gpl.html.

[14Aqui, entende-se como renda de existência de facto uma situação em que todos disponham de uma renda que assegure sua subsistência e sua existência social, bem como de tempo livre que lhe permita contribuir para os bens comuns, sem que isso tenha passado necessariamente pela instituição de uma renda mínima de existência geral.

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Philippe Aigrain é analista e militante dos bens comuns informacionais e do conhecimento. Ele fundou a sociedade Sopinspace, especializada no debate público e na colaboração através da rede.